Por outro lado, muitas das campanhas publicitárias são enganosas já que a maioria dos destinatários das mesmas são crianças e jovens não possuindo, muitas vezes, capacidade legal para subscrever estes serviços.
Em face disto, a DECO tem reivindicado a introdução de regras relativas ao barramento automático ou por defeito de acesso aos serviços de valor acrescentado, deveres de informação, limitação do horários de publicidade a estes serviços e uma co-responsabilização das operadoras de telecomunicações. Por último, importa frisar que ainda não foi introduzido o barramento dos serviços de valor acrescentado por defeito. De facto, esta é uma regra essencial na defesa dos direitos e dos interesses do consumidor! Delegação Regional de Santarém
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