O diploma publicado volta a rever o limite diário, desta vez em alta, tendo em conta que a sardinha descarregada se destina sobretudo ao abastecimento da indústria conserveira e que “as capturas apresentam um bom rendimento em algumas zonas da costa onde a pesca ainda decorre”.
Os limites diários passam a ser de 2,5 toneladas para embarcações com comprimento igual ou inferior a nove metros; 4,5 toneladas para barcos com comprimento superior a nove metros e inferior a 16; e de seis toneladas para embarcações com mais de 16 metros.
No ano passado, a pesca da sardinha foi suspensa a 20 de setembro, por esgotamento de quota, a que seguiu um período de defeso biológico, tendo sido retomada a partir de março de 2015.
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