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Avaliação dos Professores longe de consenso

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Reunião de negociação entre a Federação de Professores e o Ministério da Educação sobre a regulamentação do Estatuto da Carreira Docente terminou sem acordo.A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) rejeitou ontem a possibilidade de estabelecer qualquer acordo com a tutela relativamente à avaliação de desempenho dos docentes, por não aceitar que as classificações sejam condicionadas […]

Reunião de negociação entre a Federação de Professores e o Ministério da Educação sobre a regulamentação do Estatuto da Carreira Docente terminou sem acordo.A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) rejeitou ontem a possibilidade de estabelecer qualquer acordo com a tutela relativamente à avaliação de desempenho dos docentes, por não aceitar que as classificações sejam condicionadas por quotas.No final da segunda reunião negocial sobre esta matéria, a federação sindical considera “inultrapassável o desacordo” existente com o Ministério da Educação (ME), alegando que as quotas constituem “um factor de distorção e perversão de qualquer modelo de avaliação”.

Em Julho, o ME entregou aos sindicatos uma proposta de regulamentação do Estatuto da Carreira Docente relativamente a esta matéria, segundo a qual as notas dos alunos de cada docente e a sua comparação com os resultados médios dos estudantes da mesma escola constituem um dos factores determinantes da avaliação de desempenho dos professores.De acordo com o documento, o processo de avaliação deverá ocorrer de dois em dois anos e abranger todos os professores, incluindo os que estão em período probatório, sendo decisivo para a progressão na carreira.Segundo a FENPROF, o Ministério classifica a definição de quotas como “uma questão essencial, uma opção fundamental e a única forma de garantir a diferenciação”, pelo que não há qualquer possibilidade de chegar a um entendimento.”Mais cínica ainda é a consideração pelos responsáveis ministeriais de que as quotas estabelecidas de 5% para o Excelente e de 20% para o Muito Bom até são generosas”, acusa a Federação, afecta à CGTP, adiantando que “é praticamente nula” a abertura da tutela relativamente ao conteúdo da proposta apresentada, sendo “mínimas” as margens de negociação.Em comunicado, a FENPROF lamenta ainda que o ME não tenha ainda entregue aos sindicatos as fichas de autoavaliação e de avaliação que terão de ser preenchidas pelos órgãos de gestão das escolas relativamente a cada docente, apesar de faltar apenas uma reunião negocial sobre este assunto, agendada para a próxima segunda-feira.”Perante esta intransigência do ME em torno das regras de avaliação que quer impor, a FENPROF não encontra outra alternativa que não seja o envolvimento dos professores na luta contra mais este atentado à função docente e à sua natureza. Nesse sentido, promoverá, a partir da próxima semana, um período de esclarecimento e debate com os professores, nas escolas, em torno desta questão”, refere.A proposta da tutela prevê que cada docente terá de elaborar uma ficha de autoavaliação, especificando as notas que atribuiu aos seus alunos em cada um dos anos lectivos em análise, a diferença para os resultados que os mesmos obtiveram em exames nacionais ou provas de aferição e a comparação com a média de classificações dos estudantes do mesmo ano de escolaridade e disciplina, na sua escola.A ficha de autoavaliação é um dos elementos do processo, a que se junta a avaliação efectuada pelos superiores hierárquicos, nomeadamente o conselho executivo e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes.A relação pedagógica com os alunos é outro dos factores, que será aferido pela observação de, pelo menos, três aulas dadas pelo professor avaliado, por ano escolar.O nível de assiduidade, a participação em projectos e actividades, a frequência de acções de formação contínua e o exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica são outros dos elementos da avaliação de desempenho.Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas.A ponderação dada a cada factor não foi, no entanto, especificada até ao momento pelo ME, sendo definida posteriormente, num despacho próprio.

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