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Castigos e oportunidades

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Bombas de Alfeizerão foram assaltadas por várias vezes. Jovens assaltantes de gasolineiras sancionados com penas de prisão Dos seis arguidos três foram condenados a pena de prisão efectiva e os restantes a pena suspensa António Paulo A aplicação de penas de prisão efectiva a Bruno Januário (7 anos), Emanuel Graça (7 anos) e Orlando Pereira […]

Bombas de Alfeizerão foram assaltadas por várias vezes.

Jovens assaltantes de gasolineiras sancionados com penas de prisão Dos seis arguidos três foram condenados a pena de prisão efectiva e os restantes a pena suspensa António Paulo

A aplicação de penas de prisão efectiva a Bruno Januário (7 anos), Emanuel Graça (7 anos) e Orlando Pereira (3 anos e seis meses), surpreendeu os arguidos e os menos familiarizados com as leis penais. Mas tendo em conta que os crimes considerados provados em sede julgamento pelo colectivo do Tribunal de Leiriapresidido pela juíza Ana Paula Baptista, – roubo simples e falsificação de documentos – poderiam ir até penas de prisão de 25 anos por cúmulo jurídico, bem se poderá dizer está entreaberta uma janela de oportunidade para uma futura reintegração na sociedade.

Apesar de condenados pelo mesmo tipo de crimes, provado o seu menor envolvimento nos assaltos a cerca de duas dezenas de gasolineiras de Leiria a Torres Vedras, uma oportunidade bem maior e imediata de se reinserirem na sociedade, tiveram os arguidos Paulo Oliveira (2 anos e nove meses de prisão com a pena suspensa por 3 anos), Pedro Mateus (1 ano e 9 meses de prisão suspensa por 2 anos) e António Conde (1 ano e oito meses de prisão suspensa por 2 anos). O Ministério Público imputava inicialmente aos arguidos o cometimento entre 1 de Fevereiro e 30 de Abril de 2006, em co-autoria, dois crimes de subtracção de documentos, seis crimes de sequestro, 17 crimes de roubo qualificado, três crimes de roubo simples, três crimes de roubo qualificado na forma tentada, 14 crimes de falsificação de documento e dois crimes de furto simples. No entanto o colectivo de juízes deixou “cair” as acusações dos crimes de roubo qualificado, sequestro e falsificação de documentos (recorriam a matrículas falsas nos veículos utilizados nos assaltos). O crime de roubo qualificado foi reduzido para roubo simples dado não se ter provado que o grupo utilizasse armas verdadeiras, e os 14 crimes de falsificação de documentos foram reduzidos a um único na forma continuada, enquanto que o de sequestro, acabou por não ser considerado, com o colectivo a entender que essas situações sucederam somente no decurso dos assaltos. “Factos muito graves” Após a leitura do acórdão, a juíza Ana Paula Baptista vincou aos arguidos – residentes em Valado dos Frades e Alcobaça – que haviam cometido “factos muito graves”, considerando que “se calhar não tinham ideia de quão graves eram estes actos”, sublinhou a magistrada, que com os seus actos “provocaram alarme social” e mostraram “insensibilidade perante o sofrimento das vítimas”. Explicando que para a redução das penas aplicadas, a juíza-presidente referiu que foram levados em linha de conta a juventude e imaturidade dos arguidos – com idades compreendidas entre os 17 e 22 anos -, e o facto de estes terem confessado os crimes e mostrado arrependimento. No final da audiência, realizada na passada segunda-feira, Ricardo Braga, defensor de Bruno Januário, alegando razões de “ordem deontológica” sem querer tecer qualquer comentário sobre a pena aplicada ao seu constituinte, limitou-se a adiantar que iria recorrer. Quanto a Fátima Teixeira de Sousa, advogada de Emanuel Graça e Orlando Pereira, a causídica considerou que “as penas aplicadas, são as adequadas, atendendo à quantidade dos crimes provados e à sua relevância”. No entanto a advogada discorda da aplicação de igual medida da pena – 7 anos de prisão efectiva – a Bruno Januário e ao seu constituinte, Emanuel Graça, sustentando que “o primeiro é mais culpado que o segundo”. Quanto a uma eventual interposição de recursos, Fátima Teixeira de Sousa reserva uma decisão para depois de uma leitura mais detalhada do acórdão e de falar com os seus constituintes, ainda que em relação a Orlando Pereira a pena de 3 anos e seis meses, esteja muito próxima de limite que o isenta do cumprimento de pena de prisão efectiva, fixado nos três anos. Refira-se por outro lado, que Orlando Pereira se encontra detido preventivamente à ordem deste processo no Estabelecimento Prisional de Leiria, desde há 14 meses, os quais serão, naturalmente, descontados na pena que vier a ser-lhe aplicada, após o trânsito da sentença em julgado. O jovem ingressou na prisão devido ao facto de os progenitores consideraram que em prisão domiciliária e com pulseira electrónica, “ele podia fazer mais asneiras”, decidindo que seria melhor “entregá-lo” às autoridades. Já no exterior do tribunal, Joaquim Aurélio, pai de Orlando Pereira criticou a disparidade das penas aplicadas a cada um dos arguidos, considerando que o grupo deveria ser todo responsabilizado. “Se todos fizeram o mal, todos tinham de pagar por igual”, afirmou Joaquim Aurélio, que justificou as “más companhias” e a “irresponsabilidade” como os motivos que levaram o seu filho a cometer os crimes. “ Se ele fez asneiras tem de pagar por isso” tanto, mais, que, sublinhou Joaquim Aurélio, “ele foi avisado várias vezes para ter cuidado com as companhias e com aquilo que andava a fazer”. Por seu lado, o pai de Paulo Oliveira, um dos jovens sentenciado a pena de prisão suspensa, sublinhava aos jornalistas que “os pais não sabiam de nada disto”. “Não tinham necessidade de fazer este tipo de coisas”, lamentou o progenitor do jovem. Em caixa Alguns jovens poderão voltar a responder perante a Justiça Acidente ou agressão? Bruno Januário,Paulo Oliveirae Pedro Mateus, três dos seis jovens agora julgados no Tribunal de Leiria, poderão ainda vir a ter de prestar esclarecimentos à Justiça, num processo co-relacionado com este, mas a correr de forma autónoma no Tribunal de Alcobaça. Em causa está o apuramento das circunstâncias em que Pedro Mateus foi encontrado inanimado sob um viaduto junto à linha ferroviária do Oeste, em Caldas da Rainha, na madrugada de 5 de Abril de 2006(ver “REGIÃO” nº 66). Na altura em que foi encontrado por um popular, Pedro Mateus encontrava-se sem sentidos e apresentando múltiplos ferimentos, pelo que depois de inicialmente assistido no Hospital Distrital de Caldas da Rainha, dado o seu estado ser considerado grave, foi transferido para a unidade hospitalar de Santo André, em Leiria e alvo de exames neurológicos no Hospital dos Covões, em Coimbra. Permaneceu em “trauma profundo” durante algumas semanas, vindo posterior e gradualmente a recuperar a consciência. Na ocasião, a PSP de Caldas da Rainha por ter encontrado o jovem na posse da carteira e telemóvel, concluiu desde logo de que não teria sido o roubo a causa directa dos ferimentos que o jovem apresentava. Mais tarde, no decurso das investigações relacionadas com os assaltos às gasolineiras, o Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária, depois de ter seguido algumas pistas que indiciavam poder ter ocorrido uma agressão, acabou por descobrir que as causas que levaram Pedro Mateus ao hospital estariam relacionadas com um acidente de viação, registado nas imediações de Caldas da Rainha com uma viatura em que o próprio jovem viajava na companhia de Bruno JanuárioePaulo Oliveira. Esta “descoberta” acabaria por ser confirmada no geral no decurso do julgamento de Leiria, através dos depoimentos prestados pelos jovens. Contudo as circunstâncias detalhadas em que se terá dado o acidente e o comportamento de cada um dos envolvidos, constituem o alvo do processo que está a correr no Tribunal de Alcobaça. AP

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