Q

Previsão do tempo

12° C
  • Monday 15° C
  • Tuesday 14° C
  • Wednesday 15° C
12° C
  • Monday 16° C
  • Tuesday 14° C
  • Wednesday 15° C
11° C
  • Monday 16° C
  • Tuesday 14° C
  • Wednesday 15° C

DECO ALERTA: Novas medidas nos Serviços Públicos Essenciais

DECO

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Na passada semana, foi aprovada no Parlamento a Lei nº7/2020, de 10 de abril. A presente lei estabelece regimes excecionais e temporários de resposta ao COVID-19, em várias matérias para ajudar as famílias a combater esta pandemia, entre as quais, não interrupção de serviços essenciais.

Orientados por um princípio de continuidade, estes serviços mantêm-se ativos e ainda mais reforçados no que diz respeito à proteção do consumidor.

Assim, durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais: fornecimento de água; fornecimento de energia elétrica; fornecimento de gás natural e fornecimento de comunicações eletrónicas.

Esta obrigação de assegurar a continuidade do serviço aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por Covid-19.

Salientamos ainda o seguinte:

– No que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica e gás natural, os consumidores que tenham dívidas aos comercializadores (faturas emitidas entre 13 de março e 30 de junho) terão direito ao pagamento fracionado desses valores, até 12 meses, com o mínimo de 5€ para cada prestação, sem lugar à cobrança de juros.

– Relativamente aos serviços de comunicações eletrónicas, durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços de telecomunicações deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar -se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

Estas regras produzem efeitos relativamente a todos os pagamentos (de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás natural e comunicações eletrónicas). que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.

A DECO RIBATEJO E OESTE informa que se mantém disponível diariamente. Assim, se tiver dúvidas sobre os seus direitos ou em caso de conflito, pode expor a sua situação para o 961 734 186 e/ou deco.ribatejoeoste@deco.pt .

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

Alcobaça arrecada quatro Prémios 5 Estrelas Regiões

O concelho de Alcobaça está em grande destaque na 7ª edição dos Prémios 5 Estrelas Regiões, com a obtenção de 4 galardões nas seguintes categorias: Museus: Museu do Vinho (Alcobaça), Produtos Naturais: Maçã de Alcobaça, Clínicas Médicas: Policlínica da Benedita,...

mvinho2024 1