Q

Previsão do tempo

12° C
  • Saturday 12° C
  • Sunday 14° C
  • Monday 14° C
12° C
  • Saturday 12° C
  • Sunday 14° C
  • Monday 14° C
14° C
  • Saturday 12° C
  • Sunday 14° C
  • Monday 14° C

DECO ALERTA: Novas medidas nos Serviços Públicos Essenciais

DECO

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
Na passada semana, foi aprovada no Parlamento a Lei nº7/2020, de 10 de abril. A presente lei estabelece regimes excecionais e temporários de resposta ao COVID-19, em várias matérias para ajudar as famílias a combater esta pandemia, entre as quais, não interrupção de serviços essenciais.

Orientados por um princípio de continuidade, estes serviços mantêm-se ativos e ainda mais reforçados no que diz respeito à proteção do consumidor.

Assim, durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais: fornecimento de água; fornecimento de energia elétrica; fornecimento de gás natural e fornecimento de comunicações eletrónicas.

Esta obrigação de assegurar a continuidade do serviço aplica-se quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou por infeção por Covid-19.

Salientamos ainda o seguinte:

– No que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica e gás natural, os consumidores que tenham dívidas aos comercializadores (faturas emitidas entre 13 de março e 30 de junho) terão direito ao pagamento fracionado desses valores, até 12 meses, com o mínimo de 5€ para cada prestação, sem lugar à cobrança de juros.

– Relativamente aos serviços de comunicações eletrónicas, durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor.

No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços de telecomunicações deve ser elaborado um plano de pagamento, por acordo entre o fornecedor e o cliente, devendo iniciar -se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

Estas regras produzem efeitos relativamente a todos os pagamentos (de fornecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás natural e comunicações eletrónicas). que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.

A DECO RIBATEJO E OESTE informa que se mantém disponível diariamente. Assim, se tiver dúvidas sobre os seus direitos ou em caso de conflito, pode expor a sua situação para o 961 734 186 e/ou deco.ribatejoeoste@deco.pt .

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

“Hawai de Alfeizerão” é investimento em campismo com charme

O conceito de acampar com elegância e charme vai ser explorado em breve em Alfeizerão, com a criação de um Parque de Glamping, Eco Resort e Parque de Autocaravanas intitulado “Hawai de Alfeizerão”, em construção no Casal da Ponte, num investimento que rondará entre...

alfeizerao1

Nazaré tem PME de Excelência

As PME do concelho da Nazaré foram distinguidas com o selo PME excelência atribuído em novembro pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI). As empresas galardoadas faturaram 11,955 milhões de euros, ou seja, mais 31,51%, e exportaram 3,6 milhões de...

pme