O caso passou-se a 20 de Outubro de 2016. Da acusação consta que o cão vítima do crime tinha cerca de um ano e meio e que vivia com um dos arguidos. Em comunhão de esforços, enquanto um deles segurava o cão, o outro atou uma corda ao pescoço do mesmo, passaram a corda pelo ramo de uma árvore, e de seguida puxaram e esticaram a corda, erguendo o animal do solo, apenas largando a corda quando este deixou de se debater, estrangulando-o e causando-lhe a morte.
Na ocasião, a PSP da Nazaré tinha identificado o arguido mais velho. Às autoridades argumentou ter sido um acidente. Segundo contou, o cão terá dizimado uma série de galinhas e rosnado ao dono. Quis prendê-lo, como castigo, só que correu mal, porque o cão teria saltado de um muro quando tinha a corda em volta do pescoço, ficando pendurado e morrendo por asfixia.
Testemunhas desmentiram a sua versão. Duas vizinhas do quintal disseram ter visto dois homens a pendurar o cão numa nespereira, mostrando-se indignadas com a situação.
Agentes da PSP deslocaram-se ao quintal, onde acabaram por descobrir o animal enterrado. O cão, arraçado de labrador, foi removido pelos serviços camarários na presença do veterinário municipal. A PSP revelou que foi apreendida uma corda.
A associação Animal apresentou denúncia ao Ministério Público, por indícios de prática de um crime de maus tratos a animal de companhia agravado pelo resultado de morte, e constituiu-se assistente, a fim de intervir no processo.
Veio a ser notificada para se pronunciar quanto à possibilidade de o processo ser suspenso provisoriamente mediante o acatamento de medidas pelos suspeitos, nomeadamente, uma quantia a pagar a alguma associação de proteção animal.
Não havendo oposição o processo poderia, assim, não chegar a julgamento, ficando arquivado sem condenação, mas a Animal não concordou, atendendo à gravidade dos factos denunciados.
Assim, após ter concluído o inquérito, o Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos, que responderão pela prática, em co-autoria, de um crime de maus tratos a animais de companhia, na forma agravada, prevista e punida pelo Código Penal com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
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