Segundo o documento, assinado pelos secretários de estado do Turismo, Rita Marques, Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Sanches, e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Catarino, o registo procura “garantir o controlo da capacidade de carga humana, fixada há dois anos no limite máximo de 550 pessoas autorizadas a permanecer em simultâneo na área terrestre da ilha da Berlenga, minimizando os efeitos da visitação sobre os habitats e as espécies existentes”.
O valor das taxas será definido em portaria do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza. Estão isentos do pagamento os residentes do concelho de Peniche.
As receitas devem ser preferencialmente afetas à promoção das medidas de valorização do ecossistema.
A fiscalização compete à autoridade nacional, especialmente através do serviço de vigilantes da natureza, e à autoridade marítima.
Compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em articulação com o Turismo de Portugal, assegurar as diligências necessárias ao desenvolvimento da plataforma eletrónica, no prazo de seis meses.
Existem várias categorias de utilizadores da ilha da Berlenga, mas os residentes sazonais habituais, os trabalhadores de estabelecimentos comerciais em atividade na ilha e outros profissionais não entram na contagem da capacidade de carga humana.
O acesso à área terrestre da ilha da Berlenga é permitido durante todo o ano, havendo a chamada época alta (entre 1 de maio e 30 de setembro) e época baixa (entre 1 de outubro e 30 de abril).
O embarque e desembarque de pessoas no cais do Carreiro do Mosteiro efetuam-se entre as 9 e as 21 horas, na época alta, e entre as 9 e as 19 horas, na época baixa.
O embarque e desembarque de pessoas devem realizar-se sempre com a permanência de um tripulante a bordo e a permanência da embarcação no cais será pelo tempo estritamente necessário a esse fim.
As embarcações que pretendem embarcar pessoas têm prioridade de acesso ao cais em relação às que pretendem desembarcar, sem prejuízo das embarcações de tráfego local, devidamente licenciadas, de carreira regular e com horários previamente definidos.
As embarcações que pretendem atracar ao cais deverão estar providas com defensas adequadas para não danificarem o mesmo.
Por razões de segurança das pessoas, o acesso ao cais deve ser mantido permanentemente desimpedido, não sendo permitido utilizar esta estrutura como plataforma de mergulho ou de qualquer outro uso recreativo balnear.
O embarque e desembarque no cais do Carreiro da Fortaleza é excecional e exclusivamente realizado para o desembarque e embarque de bens necessários ao funcionamento do Forte de São João Baptista, visitantes integrados em atividades marítimo-turísticas desenvolvidas por operadores autorizados, representantes das entidades oficiais com jurisdição na Reserva Natural das Berlengas e meios oficiais necessários à resposta a situações de emergência.
Anualmente são estabelecidas, em edital, as condições de segurança a verificar para acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, definidas pelo capitão do Porto de Peniche.
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