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Candidaturas às bolsas de estudo para o ensino superior do ano letivo 2019-20

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O período para a apresentação de candidatura às Bolsas de Estudo para estudantes a frequentar o ensino superior (2019-2020) abrirá no próximo dia 12 prolongando-se até 29 de novembro.

Serão atribuídas até 10 bolsas, no valor de 1000€ (mil euros) anuais, que será pago em uma tranche única no mês de março ou em duas tranches de 500€ cada (quinhentos euros), no mês de março e no mês de junho.

Os candidatos deverão dirigir-se ao Gabinete de Educação (Biblioteca Municipal), no horário das 9h30 às 17h00, para formalizar o pedido.

Podem candidatar-se os alunos quer residam no concelho há, pelo menos, 5 anos; não possuam licenciatura, bacharelato, doutoramento ou graus de equivalência; tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior da candidatura de acordo com o regulamento; não exerçam qualquer atividade renumerada; estejam matriculados em regime ordinário; tenham terminado o ensino secundário nos estabelecimentos escolares do concelho (exceto os alunos que tenham ido estudar para fora devido à falta de oferta formativa no concelho); não possuam rendimento mensal per-capita superior ao indexante dos apoios sociais, e ainda estudantes que tenham mudado de curso por qualquer motivo.

Os interessados em obter este incentivo do Município, destinado apoiar o ingresso e o prosseguimento de estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições económicas, têm dificuldades em continuar a sua formação no ensino superior, deverão formalizar a sua candidatura todos os anos, mediante a entrega de formulário próprio e no prazo estabelecido para o efeito.

No âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior que visa apoiar o ingresso e o prosseguimento dos estudos a estudantes com aproveitamento escolar que, por falta de condições económicas, têm dificuldades em continuar os estudos no Ensino Superior, o Município informa todos os candidatos que os critérios de avaliação se encontram em processo de alteração, nomeadamente o Art.11.º e a Introdução do Art. 13.º do Regulamento em vigor. Nesse sentido, todas as candidaturas apresentadas dentro dos prazos legais, serão avaliadas segundo as novas alterações.

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