O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (1/4 NM=463 metros) da linha de costa de Portugal continental e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira e com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.
A falta de sinalização adequada das artes “caladas” junto à costa constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra.
Foram ainda detetadas infrações em várias embarcações de pesca costeira, com inscrições exteriores em desconformidade com a legislação em vigor.
Nesta operação foram também fiscalizadas algumas embarcações de recreio, estando uma em situação irregular, devido a inconformidades detetadas nos sinais visuais de socorro e na taxa de farolagem.
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