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Polícia Marítima apreende artes de pesca em local proibido

JL

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A Marítima da Nazaré detetou diversas artes de pesca caladas, aproximadamente entre os 100 e os 150 metros de costa, em zona proibida.

O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (1/4 NM=463 metros) da linha de costa de Portugal continental e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira e com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.

A falta de sinalização adequada das artes “caladas” junto à costa constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra.

Foram ainda detetadas infrações em várias embarcações de pesca costeira, com inscrições exteriores em desconformidade com a legislação em vigor.

Nesta operação foram também fiscalizadas algumas embarcações de recreio, estando uma em situação irregular, devido a inconformidades detetadas nos sinais visuais de socorro e na taxa de farolagem.

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