O alargamento de horário só é válido para os estabelecimentos que o solicitarem junto dos serviços da autarquia.
De acordo com a deliberação do executivo camarário, o alargamento do horário de funcionamento (encerramento) dos estabelecimentos de bebidas do Concelho da Nazaré será feito até às 3h00 para os que possuam licença até ás 2h00; e até às 4h30 para os que possuam autorização até às 4h00.
Os estabelecimentos que vierem a requerer alargamento de horário, no âmbito desta deliberação, terão de respeitar alguns requisitos, tais como a utilização de copos e garrafas de plástico no fornecimento de bebidas; e a não colocação de dispositivos de ampliação sonora no exterior dos estabelecimentos (só poderão existir no interior dos estabelecimentos e desde que não projetem som/ruído diretamente para o exterior). Os estabelecimentos ficam, ainda, obrigados ao cumprimento da Lei do Ruído.
O desrespeito por qualquer das condições estabelecidas implicará a cessação da autorização; a aplicação de coimas, previstas na lei e a participação ao Ministério Público por crime de desobediência.
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