Paulo Alexandre Alcindo C., de 23 anos, o homem que em Abril deste ano matou o filho, de apenas seis meses, com murros e pontapés, foi acusado de homicídio qualificado pelo Ministério Público (MP) de Alcobaça. Já a mãe da criança, foi acusada de omissão de auxílio.
O homicida vai responder, ainda, por dois crimes de violência doméstica. O julgamento deste caso deverá iniciar-se em Janeiro do próximo ano. No despacho de acusação, a procuradora adjunta do Ministério Público, escreveu sobre o dia 5 de Abril, que o bebé ficou aos cuidados do pai, na casa onde a família residia, em Alcobaça, e, que “cerca das 10 horas da manhã, sem qualquer razão que o justificasse, desferiu sucessivos murros e pontapés na cabeça e por todo o corpo do menor”, cujas lesões, internas e externas, foram a causa da sua morte.
Para o Ministério Público, o arguido deveria saber que o choro da criança “não era motivo para que actuasse da forma descrita, tirando-lhe a vida”.
“Ao agredir o menor David, seu filho, da descrita forma, o que fez utilizando a força, aproveitando-se da fragilidade e da incapacidade de defesa da criança (tendo em conta a idade – apenas seis meses – e compleição física), atingindo-a por todo o seu corpo, repetidamente e com violência, em especial na cabeça e na região cervico-toráco-abdominal, o arguido sabia que dessa forma lhe provocava a morte, o que quis e conseguiu”, lê-se no despacho de acusação. O arguido está detido preventivamente desde o dia do crime. Segundo o Ministério Público, Arlindo “agiu a sangue frio, de forma insensível e indiferente para com a vida humana”. Ainda de acordo com o despacho de acusação, desde o seu nascimento, que o arguido “sempre demonstrou impaciência em relação à criança”, sendo-lhes apontadas a autoria quatro agressões ao pequeno David, uma das quais quando este tinha apenas dois meses de vida. Quanto à mãe do bebé, que faria se fosse vivo completaria um ano a 27 de Outubro, Carla, de 21 anos, “tendo conhecimento da existência de tais agressões, bem como das consequências das mesmas no corpo e da saúde do menor, nunca em momento algum recorreu à assistência médica ou denunciou a situação perante as autoridades judiciárias, policiais, os organismos de protecção de menores ou a Segurança Social”, embora sabendo que o menor, face às agressões, “necessitava de cuidados médicos emergentes”.
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