O calendário escolar para o próximo ano lectivo determina que as aulas para os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário tenham início entre os dias 8 e 13 de Setembro de 2010. Para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos, as aulas terminam em 9 de Junho de 2011, enquanto para os restantes alunos dos ensinos básico e secundário o ano lectivo acaba em 22 de Junho de 2011. Para a educação pré-escolar, o final do ano lectivo é no dia 5 de Julho.
No período em que decorrem os exames nacionais, as escolas devem adoptar as medidas necessárias para que os alunos dos anos de escolaridade não sujeitos a exame tenham o máximo de dias efectivos de actividades escolares, de modo a garantir o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares. No final dos 1.º e 2.º períodos, os educadores de infância dispõem de até três dias úteis para realizarem a avaliação das aprendizagens das crianças. Este período deve coincidir obrigatoriamente com o estipulado para os outros níveis de ensino, com o objectivo de permitir a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo. Durante estes dias, os agrupamentos devem adoptar as medidas organizativas adequadas, em articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, através da componente de apoio à família. Nos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação, as actividades lectivas principiam no dia 2 de Setembro de 2010 e terminam no dia 17 de Junho de 2011.
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