Transporte Aéreo A nuvem de cinza causada pelo vulcão da Islândia e o inevitável cancelamento de centenas de voos colocou os direitos dos passageiros aéreos na ordem do dia.Muito foram os consumidores que, confrontados com este imprevisto, solicitaram informações sobre os direitos que a lei lhes confere.Para que viaje sempre informado e porque o Verão e as férias se aproximam e o avião é frequentemente utilizado, aproveitamos para recordar os direitos dos passageiros aéreos nas situações de recusa de embarque, cancelamento ou atraso dos voos.
Nas situações de overbooking, ou seja, quando a transportadora vendeu mais bilhetes do que os lugares existentes, poderá deparar-se com uma recusa de embarque. Quando a transportadora aérea tiver motivos para prever que vai recusar um embarque deve, em primeiro lugar, apelar a voluntários para cederem os seus lugares, a troco de benefícios acordados.Não havendo voluntários suficientes, a transportadora pode recusar o embarque aos passageiros, devendo, no entanto, permitir a escolha entre um voo alternativo ou o reembolso do bilhete. A companhia aérea terá ainda de pagar uma indemnização entre € 250,00 e € 600,00, consoante a distância, e assegurar bebidas, refeições e alojamento, se necessário.Os direitos previstos para o cancelamento de voos são os mesmos que acabámos de referir para a recusa de embarque, com excepção da indemnização, sempre que a companhia aérea avise com uma antecedência adequada e ofereça uma alternativa de transporte num horário próximo do inicialmente previsto. A indemnização também não será devida caso o cancelamento se deva a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ser evitadas mesmo que fossem tomadas todas as medidas razoáveis, conforme foi, por exemplo, o caso do vulcão da Islândia.Finalmente, nas situações em que ocorra um atraso do voo superior a duas horas, a companhia aérea deve oferecer, a título gratuito, a possibilidade de realizar duas chamadas telefónicas, telexes, faxes ou e-mails e refeições, bebidas e alojamento, se necessário. Porém, se o atraso for igual ou superior a cinco horas, poderá exigir o reembolso do bilhete.Em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso superior a duas horas saiba que a transportadora deve distribuir a cada passageiro afectado um impresso com as regras de compensação e assistência.Caso algum dos direitos que agora referimos seja desrespeitado, reclame imediatamente junto do balcão da respectiva companhia aérea e denuncie a situação junto do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de Santarém




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