As novas medidas introduzidas entrarão em vigor em 16 de Outubro próximo e traduzem-se essencialmente na criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER), na fixação de um prazo limite para a revisão do .spread, o banco passa a ter de apresentar a TAER. Este instrumento inclui os custos da TAE e eventuais encargos associados à subscrição daqueles produtos ou serviços. Desta forma, é mais fácil saber se a redução do spread Finalmente, as regras da amortização antecipada do crédito à habitação vão passar a ser igualmente aplicadas aos contratos de crédito com garantia hipotecária (tipo multiopções), desde que a mesma incida sobre um imóvel que já garanta um contrato de crédito à habitação celebrado na mesma instituição. Na prática, se tiver um crédito multiopções nestas condições e quiser amortizar antecipadamente, o banco só pode penalizá-lo em 0,5% ou 2% do capital amortizado, consoante tenha uma taxa variável ou uma taxa fixa, respectivamente.Marta Costa Almeida – Jurista da DECODelegação Regional de Santarém





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