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Executivo aprova arrendamento de imóvelpara instalação do Julgado de Paz

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A Câmara Municipal da Nazaré aprovou ontem, segunda-feira, em reunião do executivo, o contrato de arrendamento de um imóvel para instalação do Julgado de Paz na vila. O imóvel, com área total de 90 metros quadrados, situa-se na zona sul da Rua Branco Martins (nas traseiras do edifício “Varandas da Nazaré”). A renda mensal será […]

A Câmara Municipal da Nazaré aprovou ontem, segunda-feira, em reunião do executivo, o contrato de arrendamento de um imóvel para instalação do Julgado de Paz na vila. O imóvel, com área total de 90 metros quadrados, situa-se na zona sul da Rua Branco Martins (nas traseiras do edifício “Varandas da Nazaré”). A renda mensal será de mil euros, a pagar pelo Município conforme estipulado no protocolo celebrado com o Ministério da Justiça, ao passo que as obras de adaptação do espaço às valências necessárias serão suportadas pelo proprietário.

As instalações foram escolhidas de acordo com as pretensões da representante do Ministério da Justiça que se deslocou à Nazaré para avaliar as diversas possibilidades de localização. O espaço será composto por um gabinete de atendimento, uma sala de apoio administrativo, uma sala de espera, um gabinete para o juiz, uma sala de pré-mediação, uma sala de mediação e sala de audiências. Este equipamento integra o Julgado de Paz do Oeste, que resultou de uma candidatura conjunta dos municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha e Óbidos ao alargamento da rede de Julgados de Paz em 2008. Os Julgados de Paz constituem uma forma inovadora de administração da Justiça dirigida aos cidadãos, privilegiando os princípios da proximidade, simplicidade e celeridade. Com o objectivo de resolver os conflitos de forma mais rápida e económica para as partes em conflito, os Julgados de Paz contribuem para o descongestionamento dos tribunais. Com características especiais, os Julgados de Paz são tribunais competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos. Assim, os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como: incumprimento de contratos e obrigações; responsabilidade civil contratual e extracontratual; direito sobre bens móveis ou imóveis (por exemplo: propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios); arrendamento urbano, exceptuando o despejo, e acidentes de viação.

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