DECO alertaApesar das promoções já terem começado há muito, a época de saldos só teve início no passado dia 15 de Julho e decorrerá ao longo dos próximos dois meses.Os consumidores poderão agora poupar algum dinheiro com as reduções de preço, por vezes significativas, porém, acima de tudo, os saldos possibilitam aos comerciantes escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investirem na nova colecção.
A DECO considera, assim, oportuno esclarecer os consumidores sobre a natureza destas vendas e alertar para a importância de se exigir ao comerciante transparência nesta relação de consumo.Apesar de se tratar de uma venda com redução de preço, os saldos não são sinónimo de menos direitos e estes encontram-se plasmados no Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março.Desde logo, para que o consumidor possa avaliar a verdadeira redução do valor a pagar, o diploma legal referido impõe que os produtos vendidos em saldos apresentem o preço inicial e o preço actual de venda ou, alternativamente, a percentagem de redução, Os produtos com defeito que se encontrem à venda deverão estar devidamente assinalados e separados dos restantes, caso contrário o consumidor terá direito à sua troca ou até ao reembolso do valor que pagou, como, aliás, acontece nas compras realizadas em outra época.Para que o comprador não seja induzido em erro, o comerciante deve também assinalar os produtos que não se encontram em saldos.Quanto à troca de bens que sem defeito, tal dependerá de acordo com o vendedor, pelo que é aconselhável informar-se previamente da possibilidade de realização de troca e das condições da mesma.Os meios de pagamento disponíveis nos saldos são os habitualmente utilizados noutra época do ano, não podendo o comerciante efectuar descontos inferiores aos praticados caso opte por determinado meio de pagamento.Finalmente, chamamos a atenção para a importância de guardar os recibos dos produtos adquiridos comprados até ao final do prazo da garantia, na medidas em que os mesmos são indispensáveis para fazer uma reclamação ou exigir a troca de um artigo com defeito.Para que o barato não lhe saia caro, compre apenas o que realmente necessita. Em caso de conflito não hesite em reclamar junto da DECO e da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE).Faça valer os seus direitos!Marta Costa Almeida – Jurista na DECODelegação Regional de Santarém
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