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DECO informaTeve início no passado dia 28 de Dezembro mais um período de saldos, o qual decorrerá ao longo dos próximos dois meses.Os saldos permitem aos comerciantes escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investirem na nova colecção, e os consumidores podem poupar algum dinheiro com as reduções de preço, por […]

DECO informaTeve início no passado dia 28 de Dezembro mais um período de saldos, o qual decorrerá ao longo dos próximos dois meses.Os saldos permitem aos comerciantes escoar rapidamente os artigos da estação que está a terminar, para investirem na nova colecção, e os consumidores podem poupar algum dinheiro com as reduções de preço, por vezes, significativas.Porém, antes de comprar, é importante ponderar se o bem em questão corresponde a uma necessidade real ou se apenas o vai adquirir devido ao baixo preço.Para se certificar de que compra a um preço realmente vantajoso, compare o preço praticado com o preço antigo. Com efeito, todos os produtos devem exibir obrigatoriamente, de forma legível e inequívoca, o novo preço e o preço anteriormente praticado, através letreiros, listas ou rótulos.

Relativamente à garantia, saiba que todos os produtos adquiridos em período de saldos gozam da mesma garantia que beneficiariam se fossem adquiridos em qualquer outra época do ano. Assim, durante dois anos, a loja é obrigada a trocar ou devolver o dinheiro gasto num produto defeituoso, a menos que haja uma informação expressa de que a redução de preço se deve a um defeito no artigo.No caso de produtos com defeito, a lei exige que os produtos estejam destacados dos restantes e tenham uma etiqueta a assinalar o problema.Quanto aos bens sem defeito, as lojas não estão obrigadas a proceder à troca ou devolução, estando tal possibilidade dependente da existência de um acordo nesse sentido com o vendedor.Finalmente, quanto aos meios de pagamento, o vendedor é obrigado a aceitar os meios de pagamento habitualmente disponíveis noutra época do ano.Esta situação assume especial importância relativamente aos cartões de crédito, pois, contrariamente ao que é prática habitual em muitas lojas, os mesmos não podem ser recusados para pagamento de produtos com redução de preço.Mais, o comerciante não poderá fazer descontos inferiores aos praticados se optar por este meio de pagamento.Assim, para fazer valer os seus direitos, deverá ter em conta todos estes aspectos e guardar sempre os recibos com a discriminação do valor e dos respectivos produtos comprados até ao final do prazo da garantia.Caso o comerciante não respeite os seus direitos não hesite em reclamar junto da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Para qualquer esclarecimento de dúvidas relacionadas com esta temática ou outra no âmbito do Direito do Consumo não deixe de contactar a DECO.Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém

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