O tribunal considerou provado que “o arguido, no dia 01 de julho de 2019, no interior da residência onde coabitava com a vítima, de 12 anos, filha da sua mulher, constrangeu a menor a manter com ele um ato de cariz sexual”.
O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou o homem numa pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, sujeita ao regime de prova, “que inclua a frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens”.
O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais, pelo período de cinco anos.
No âmbito de um pedido de indemnização civil deduzido pelo Ministério Público, em representação da menor, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais a favor da vítima, no montante de dois mil euros.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 1.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.
A sentença, divulgada na passada quinta-feira, foi proferida em 22 de abril e ainda não transitou em julgado
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