No decorrer de uma ação de fiscalização dirigida ao controlo da captura e transporte de pescado proveniente da pesca profissional, os militares da Guarda identificaram um homem de 41 anos que transportava pescado fresco sem que tivesse sido submetido ao regime de primeira venda.
No decorrer da ação, foram apreendidos 4,6 quilos de linguado-branco, 14,6 quilos de raia-zimbreira, 69,8 quilos de santolas e 2,6 quilos de lavagante, com um valor total de 477 euros.
Foi elaborado o respetivo auto de contraordenação, punível com coima que pode atingir os 3 740 euros.
O pescado foi levado para a lota, a fim de ser sujeito ao regime de primeira venda.
O regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, acautelando o cumprimento das cotas de captura, estalecidas com vista à sustentabilidade das espécies e pelo controlo higiossanitário do pescado.
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