Q
[el_ajax_search search_placeholder=”Comece a digitar para procurar… ” number_of_results=”300″ orderby=”ID” no_result_text=”Sem Resultados” show_search_icon=”off” display_fields=”on|off|on|off” number_of_columns=”4″ use_masonry=”on” loader_size=”14px” loader_color=”#2D3670″ _builder_version=”4.16″ _module_preset=”default” form_field_background_color=”#FFFFFF” form_field_text_color=”#333333″ form_field_focus_background_color=”#FFFFFF” form_field_focus_text_color=”#9D1D21″ search_result_item_title_font_size=”14px” search_result_item_title_line_height=”1.4em” form_field_font=”||||||||” form_field_font_size=”14.1px” form_field_line_height=”1.4em” positioning=”relative” z_index=”9999″ width=”100% ” animation_style=”fade” animation_duration=”500ms” animation_delay=”10ms” custom_css_main_element=”width:100% ;||” border_radii_form_field=”on|0px|0px|0px|0px” border_color_all_form_field=”#9D1D21″ global_colors_info=”{}”][/el_ajax_search]
[speaker]
[speaker]

Supremo Tribunal de Justiça reduz pena a homem que matou ex-sogro na Nazaré

JL

EXCLUSIVO

ASSINE JÁ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos a pena de prisão aplicada ao homem matou o ex-sogro, em 2018, no interior da Escola Amadeu Gaudêncio.

De acordo com a Agência Lusa, o Supremo Tribunal deu provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido, quer quanto à pena pelo crime de homicídio simples com arma de fogo – que reduziu para 15 anos de prisão -, quer quanto à pena aplicada em cúmulo, que reduziu para 16 anos de prisão.

Em abril de 2019, o Tribunal de Leiria condenou o arguido a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade física e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida.

O arguido foi ainda condenado a pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e às filhas da vítima, no valor total de cerca de 150 mil euros. Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes entendeu aplicar-lhe a pena única de 18 anos de prisão.

O recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra confirmaria, ainda assim, a decisão proferida em primeira instância.

O arguido pedia a declaração de “inimputável” face ao seu estado emocional, porque “vivia permanentemente com o desgosto de não poder ver o filho e com o receio do que o sogro lhe pudesse fazer, caso tentasse vê-lo, tendo sido abordado por este, em tom ameaçador”.

O crime aconteceu a 29 janeiro de 2018 no átrio da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, onde estuda o filho menor do arguido.

Nesse dia, o homem deparou-se com a ex-companheira e o ex-sogro, tendo-se gerado uma discussão entre os dois homens que acabou em confronto físico.

O arguido retirou uma navalha que trazia no bolso e desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho, tendo atingido com outro o abdómen do ex-sogro.

De seguida, efetuou quatro disparos de revólver contra o ex-sogro. Já caído no chão, aproximou-se e efetuou mais dois disparos, a cerca de meio metro, que atingiram a vítima na cabeça.

A vítima foi assistida no local e foi transportada para o hospital de Santo André, em Leiria, onde acabaria por morrer.

(0)
Comentários
.

0 Comentários

Deixe um comentário

Artigos Relacionados

Serafim António é o novo presidente da Câmara da Nazaré

12 anos depois, PSD reconquista Nazaré com vitória expressiva: Serafim António é o novo presidente da Câmara. Chega entra no executivo pela primeira vez e CDU perde representação. PSD conquista também a Assembleia Municipal e a Junta da Nazaré. Festa...

556241405 122142549644834810 1117073284101100833 n