De acordo com a Agência Lusa, o Supremo Tribunal deu provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido, quer quanto à pena pelo crime de homicídio simples com arma de fogo – que reduziu para 15 anos de prisão -, quer quanto à pena aplicada em cúmulo, que reduziu para 16 anos de prisão.
Em abril de 2019, o Tribunal de Leiria condenou o arguido a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade física e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida.
O arguido foi ainda condenado a pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e às filhas da vítima, no valor total de cerca de 150 mil euros. Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes entendeu aplicar-lhe a pena única de 18 anos de prisão.
O recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra confirmaria, ainda assim, a decisão proferida em primeira instância.
O arguido pedia a declaração de “inimputável” face ao seu estado emocional, porque “vivia permanentemente com o desgosto de não poder ver o filho e com o receio do que o sogro lhe pudesse fazer, caso tentasse vê-lo, tendo sido abordado por este, em tom ameaçador”.
O crime aconteceu a 29 janeiro de 2018 no átrio da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, onde estuda o filho menor do arguido.
Nesse dia, o homem deparou-se com a ex-companheira e o ex-sogro, tendo-se gerado uma discussão entre os dois homens que acabou em confronto físico.
O arguido retirou uma navalha que trazia no bolso e desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho, tendo atingido com outro o abdómen do ex-sogro.
De seguida, efetuou quatro disparos de revólver contra o ex-sogro. Já caído no chão, aproximou-se e efetuou mais dois disparos, a cerca de meio metro, que atingiram a vítima na cabeça.
A vítima foi assistida no local e foi transportada para o hospital de Santo André, em Leiria, onde acabaria por morrer.
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