De acordo com o Diário de Leiria, que cita o site do Ministério Público (MP), o arguido “dirigiu-se aos ofendidos, na execução de um plano que previamente delineou e com o propósito concretizado de se apropriar de bens, bem sabendo que não lhe pertenciam e que atuava sem autorização e contra a vontade dos seus proprietários”.
Os crimes terão sido cometidos no período compreendido entre 14 de setembro de 2017 e 7 de maio de 2018, na cidade de Alcobaça.
Adianta o MP, que o jovem, residente em Alcobaça, “não se inibiu de constranger os ofendidos, quase todos menores de idade, ou de utilizar a violência contra aqueles, tendo deste modo causado prejuízo patrimonial aos mesmos”.
O arguido irá aguardar o desenrolar do processo em liberdade, mas sujeito a termo de identidade e residência, à obrigação de apresentação semanal no posto de policial da área da sua residência e à proibição de contactar, por qualquer meio, com todos os ofendidos.
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