De acordo com o Despacho do Ministério da Economia, a apresentação de candidaturas processa-se por fases, cujos períodos, entidades beneficiárias, datas de publicação das decisões, dotações orçamentais regionais e condições específicas de cada fase são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do comércio.
No presente concurso apenas são apoiados os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, com área de venda inferior a 500 metros quadrados, ficando excluídas desta fase do programa de modernização as atividades de comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados e gasolineiras; de comércio online, quando não exercida em conjunto com outras atividades de comércio a retalho enquadráveis”.
As atividades veterinárias; as áreas de saúde e os salões de cabeleireiro e institutos de beleza ficam, igualmente, de fora desta fase.
Segundo o Despacho, as candidaturas a este Programa (que surge em substituição do ModCom) são formalizadas, após registo prévio do promotor, no sítio da Internet do IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., mediante a submissão dos projetos através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente.
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