A Autoridade da Concorrência identificou a falta de mobilidade dos consumidores como um dos entraves a uma maior concorrência no sector das comunicações electrónicas em Portugal. No sector das comunicações móveis, em particular, a mobilidade é condicionada sobretudo pela obrigação de o consumidor utilizar o serviço contratado por um período de fidelização que pode ir até 24 meses e, bem assim, pelos custos de compatibilidade, associados à aquisição de equipamentos que apenas permitem usufruir dos serviços fornecidos por determinado operador.
Findo o período de fidelização, o desbloqueio é gratuito e deve ser realizado pela operadora que bloqueou o equipamento no prazo máximo de 5 dias a contar da data do pedido.Resta aplaudir estas novas medidas que, aliás, vêm de encontro a antigas reivindicações da DECO. Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém




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