Maria de Lurdes Rodrigues
Governo reforça autoridade disciplinar dos professores sobre os alunos
A nova lei visa reforçar a autoridade dos professores e dos conselhos directivos ou executivos das escolas”
O Governo em reunião de Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, uma proposta de lei que altera o estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário com o objectivo de reforçar a autoridade disciplinar dos professores e das direcções de escolas.
Para a titular da pasta da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, o estatuto do aluno actualmente em vigor é de 2002, mas “ao fim de quatro anos de vigência revelou-se insuficiente para resolver os problemas disciplinares nas escolas, sobretudo devido à sua excessiva burocratização” ao nível de procedimentos. Quando a nova lei entrar em vigor, a governante salienta que “a maior parte das medidas disciplinares passa a ser aplicada com autonomia de avaliação e decisão por parte dos professores e órgãos de gestão da escola”.
O diploma prevê que “passa a ser da responsabilidade dos conselhos executivos das escolas a decisão final sobre todas as medidas disciplinares, com excepção das medidas de transferência ou expulsão, cuja aplicação deverá envolver também as direcções regionais de educação”. A ministra da Educação garante que a nova legislação “acabará com a necessidade de convocação de conselhos de turma ou pedagógicos para aplicação de medidas correctivas”, caso, entre outros, da “aplicação de trabalho extraordinário fora da turma para alunos que revelem comportamentos reiterados de indisciplina”. “Trata-se de um mecanismo excessivo que faz perder a oportunidade da aplicação das próprias medidas correctivas”, considerou Maria de Lurdes Rodrigues, sublinhando que a nova lei “vai reforçar a autoridade dos professores e dos conselhos directivos, ou executivos, das escolas” e, por outro lado, “simplifica os mecanismos de aplicação das medidas disciplinares”. Como principais alterações à lei em vigor, Maria de Lurdes Rodrigues destaca diploma a existência de “uma distinção mais nítida entre medidas correctivas preventivas e medidas sancionatórias ou punitivas, que suspendem direitos de frequência do espaço da escola”. A proposta identifica também as medidas sancionatórias, diferenciando-as daquelas que são exclusivamente de carácter pedagógico, “as quais devem competir exclusivamente aos professores e direcções de escola”, disse Maria de Lurdes Rodrigues, apontando como exemplos, decisões como a ordem para o aluno sair da sala de aula, a atribuição de tarefas extraordinárias ou de actividades de integração”. Já ao nível das medidas punitivas, ou sancionatórias, a ministra da Educação citou como exemplos decisões como a “inibição de permanência na escola, a suspensão, a transferência ou a expulsão da escola”. “Estas medidas requerem na sua aplicação um procedimento mais formalizado, ainda que mais expedito, embora nunca comprometendo a oportunidade ou a garantia de defesa do aluno”, enfatizou a governante. No que se refere ao capítulo da simplificação de procedimentos disciplinares constantes na proposta, a responsável pela pasta da Educação sublinhou que “passam a ser os professores e os órgão de decisão das escolas que tomam as decisões, passando a escrito, ouvindo e envolvendo os pais, ou aluno quando maior, perante casos de medidas sancionatórias”.
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