Fernando LindonProfessor UniversitárioEm 2002, 52% das portuguesas entre os 20-24 anos terminaram o secundário, contra 35,4% de homens. Porém, em 2005, apenas 61,7% das mulheres estavam empregadas (contra 73,4% dos homens), e somente 3-5% integraram corpos executivos na direcção de companhias públicas. Neste contexto, apesar do disposto no D.L. nº 49.408, nº 2 de 24 de Novembro estipulando o princípio de “salário igual para trabalho igual”), as portuguesas receberam ainda menos 15-20% do salário dos homens.
Acresce que, por semana as portuguesas gastam em média 26 horas em trabalhos domésticos (a par de uma média de 7 horas gastas pelos homens), ficando ainda as tarefas de cuidar das crianças, dos doentes e dos idosos à responsabilidade das mulheres.De acordo com a panorama do emprego em Portugal, o mercado mantém uma fortíssima segregação sexual, tanto no plano horizontal, por actividades, como no plano vertical, por hierarquia. Neste contexto, dentro das mesmas actividades, as mulheres estão concentradas em lugares subalternos e não têm acesso a posições de decisão. A representação do sector feminino no mercado de trabalho prevalece em zonas “reservadas para as mulheres”, com tudo o que isso traz por arrastamento em termos de contratos, de formação profissional, da insegurança de emprego e até de desqualificação. De facto, nalguns grupos etários mais jovens as mulheres entram com salários e com tarefas abaixo das suas qualificações, ainda que muitas vezes determinadas pela ansiedade na procura de um primeiro emprego.As mulheres portuguesas têm pago um preço extraordinariamente elevado para os ganhos que têm adquirido em termos de cidadania. Na essência mantém-se o acesso das mulheres ao mercado do emprego, numa ilusão de abertura, não traduzido em níveis salariais elevados e de autonomia. Introduz-se assim um tampão para tensões sociais, assegurando-se em Portugal salários baixos, mas em que os rendimentos das famílias tendem a subir graças ao complemento salarial da mulher. Esta questão da desigualdade entre os sexos está inerente aos próprios sistemas democráticos e, de alguma maneira, a resolução do problema justifica uma refundação e um aperfeiçoamento da mesma. A igualdade de tratamento entre mulheres e homens é um princípio fundamental no direito português e no direito comunitário. No entanto, nem o facto dessa igualdade estar reconhecida na Constituição da República Portuguesa (desde 2 de Abril de 1976, no art. 13º) e em vários diplomas legais (destacam-se os diplomas legislativos que determinaram o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura -DL nº 251/74, 308/74, 492/74; à participação plena em actos eleitorais – DL nº 621-A/74; a igualdade de tratamento no trabalho e na procura de emprego – DL nº392/79; a não discriminação no acesso a cargos políticos – Lei Constitucional nº 1/97), nem a elevada presença da mulher na actividade económica têm sido suficientes para a realização de uma efectiva igualdade entre mulheres e homens. Equacionando a falência, a insuficiência e, em grande medida, a ineficácia que a aplicação dos sucessivos diplomas legislativos têm revelado, não será altura da refundação da democracia portuguesa envolver a dignificação da mulher portuguesa, num quadro próprio que adopte sistemas de discriminação positiva, para promoção da paridade com o homem, em todos os níveis sociais? Aos portugueses cabe o direito de resposta.




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