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Prisão para ex-provedor da Misericórdia de Alfeizerão por burla tributária

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O ex-provedor da Misericórdia de Alfeizerão, José Monteiro de Castro, foi condenado, no passado dia 7 de novembro, no Tribunal Judicial de Leiria, a três anos de prisão efetiva pelo crime de burla tributária, em coautoria e de forma continuada. Uma antiga funcionária da instituição foi, também, condenada a três anos de prisão, mas a […]

O ex-provedor da Misericórdia de Alfeizerão, José Monteiro de Castro, foi condenado, no passado dia 7 de novembro, no Tribunal Judicial de Leiria, a três anos de prisão efetiva pelo crime de burla tributária, em coautoria e de forma continuada.

Uma antiga funcionária da instituição foi, também, condenada a três anos de prisão, mas a pena foi suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, tendo a Misericórdia de Alfeizerão sido condenada à pena de multa no valor total de 6.000 euros.

De acordo com a agência Lusa, o coletivo de juízes deu como provada a acusação, segundo a qual o antigo provedor e a ex-funcionária, que foi diretora técnica da Misericórdia, declararam utentes que não beneficiaram da resposta social (centro de dia ou serviço de apoio domiciliário), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, em listas enviadas à Segurança Social, que pagou 34.747 euros à instituição para esse fim.

Considerou que agiram desta forma “na sequência de uma motivação externa, que era a ausência de fiscalização por parte da Segurança Social”.

Em julgamento, a arguida disse ter cumprido indicações do ex-provedor nas listas enviadas à Segurança Social, enquanto José Monteiro de Castro, destituído do cargo em agosto de 2020, após 20 anos como provedor, negou ter dado ordens no sentido da inclusão de nomes nas listas.

A presidente do tribunal coletivo referiu que a versão apresentada pelo antigo provedor, “condenado duas vezes pela prática de crimes da mesma natureza em penas não privativas da liberdade” (abuso de confiança fiscal e fraude fiscal), tem falha de credibilidade. Nesse sentido, deliberou não suspender a pena ao ex-provedor, de 81 anos.

No caso da antiga diretora técnica, a juíza-presidente afirmou que a suspensão da pena se deveu ao facto de não ter antecedentes criminais e ter cumprido “uma ordem do provedor”, frisando, contudo, que a conduta da ex-funcionária, de 46 anos, é gravosa, pois estava obrigada ao cumprimento da lei.

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