Uma funcionária da Câmara de Alcobaça, acusada dos crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem, em concurso aparente com tráfico de influência, por alegadamente se ter apropriado de taxas moderadoras, vai ser julgada em Leiria.
O Ministério Público pede que a arguida, que trabalhava no serviço de atendimento complementar da Nazaré, seja condenada na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e ao pagamento de 412,40 euros ao Estado, “correspondente ao valor da apropriação” que aquela “não restituiu e que não foi possível apreender”.
Ainda no despacho de acusação, o Ministério Público expõe que a arguida, assistente técnica de 48 anos, estava em regime de mobilidade interna no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Oeste Norte, que integra aquele serviço de atendimento, incumbida do “atendimento ao público, incluindo o recebimento de taxas moderadoras”.
O Ministério Público adiantou que, a partir de data não apurada, de julho de 2019, a funcionária decidiu “não entregar/depositar as quantias em numerário que recebesse a título de taxas moderadoras”.
Apesar de a situação ter sido detetada no mês seguinte e de ter sido interpelada por diversas vezes, aquela apenas restituiu 51,50 euros, tendo, em novembro, sido determinada a abertura de um processo de inquérito, no decurso do qual aquela devolveu mais 249,90 euros.
“Assim, relativamente ao serviço prestado no atendimento complementar da Nazaré, a arguida apoderou-se do montante global de 713,80 euros, do qual nunca restituiu a quantia global de 412,40 euros”, valores recebidos entre julho e dezembro de 2019, precisou o Ministério Público.
O processo de inquérito deu origem a processo disciplinar, com aplicação de suspensão por 20 dias, e, em junho de 2020, a trabalhadora reiniciou funções na Câmara de Alcobaça.
O julgamento, por um coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Leiria, está previsto iniciar em 20 de outubro.
Fonte: Lusa
0 Comentários