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Votação para eleitores em situação de isolamento devido à Covid-19

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Os eleitores que estejam em isolamento devido à Covid-19 podem votar nas Eleições Legislativas de 2022, sendo recomendado que o façam entre as 18h00 e as 19h00.

Os eleitores que estejam em isolamento devido à Covid-19 podem votar nas Eleições Legislativas de 2022, sendo recomendado que o façam entre as 18h00 e as 19h00.

A decisão surge após o parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a pedido do Governo e das orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde, em 19 de janeiro, considerando que os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 podem votar presencialmente, nas respetivas secções de voto, e da Resolução de Conselho de Ministros de 20/1/2022, em que o Governo recomenda aos eleitores que se encontram em confinamento obrigatório, que votem entre as 18h00 e as 19h00, no dia 30 de janeiro.

Nessa conformidade, “o Município da Nazaré recomenda e aconselha vivamente o respeito pelos horários de votação acima indicados”, refere uma nota da Autarquia.

Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável, devendo utilizar preferencialmente caneta própria.

Mantém-se as restantes regras de segurança existentes desde a declaração da pandemia da Covid-19.

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