Regras que terá de cumprir quando for à Praia este verão

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O verão está à porta e as férias vão levar muitos para as praias. Com a pandemia ainda ativa, há regras para os veraneantes terão que cumprir para poderem aproveitar as praias portuguesas.

A Máscara será obrigatória. Além da obrigatoriedade do uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, este verão é também obrigatório o uso da máscara nas zonas de passagem e no acesso até ao areal, sempre que o distanciamento físico não seja possível. Na circulação nas passadeiras, em paredão e marginal, além do distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada utente, é obrigatória a utilização de máscara.

Atenção à capacidade das praias. A área útil da zona destinada ao uso balnear é calculada a partir da extensão da frente de praia e de uma faixa de profundidade da área utilizável e da oscilação do nível da água e das vagas marítimas. Assim, tal como em 2020, a capacidade das praias será definida em função disso e considerando o espaço de distanciamento entre os ocupantes, no areal. A capacidade de lotação de cada praia será divulgada em breve pela Agência Portuguesa do Ambiente.

A sinalética de ocupação vai manter-se. Tal como no verão de 2020, o estado de ocupação das praias será sinalizado por cores:

a) Verde: ocupação baixa, correspondente a uma utilização até 50%;

b) Amarelo: ocupação elevada, correspondente a uma utilização acima dos 50% e até 90%;

c) Vermelho: ocupação plena, correspondente a uma utilização superior a 90%.

O site e a aplicação móvel ‘Info praia’ fornecerão o estado de lotação das praias em tempo real.

Quanto à ocupação do espaço e dos equipamentos de apoio, a distância entre os banhistas dever ser mantida no areal, variando consoante o equipamento de proteção solar associado. Assim, a distância deve ser de três metros entre toldos, colmos e chapéus de sol, contados a partir do seu limite exterior; de um metro e meio entre os limites das barracas, contados a partir do limite exterior; e de um metro e meio entre diferentes grupos de pessoas. O número de utentes por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco, mas deixa de haver limitação horária para o seu aluguer.

Os Jogos e atividades desportivas continuam condicionados. Continua a não ser permitida qualquer atividade de natureza desportiva que envolva duas ou mais pessoas, bem como atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas. No entanto, as atividades desportivas podem ser permitidas, caso o estado de ocupação da praia seja baixo (semáforo verde). Também são permitidas as aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, com um máximo de cinco participantes por instrutor, com distanciamento de metro e meio entre cada um.

Sobre estacionamento e caravanas, Segundo o diploma, e sob pena de multa, é proibido o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento designados ou identificados para o efeito e é interdita a pernoita e aparcamento de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.

Já quanto a multas, saiba que o não cumprimento das regras definidas implica uma coima que pode ir dos 50 aos 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a mil euros, para pessoas coletivas.

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