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3º período letivo arranca de maneira diferente do habitual

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O terceiro período escolar iniciar-se-á como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais.

No ensino básico, do 1.º ao 9.º ano, todo o terceiro período prosseguirá com o ensino à distância, que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos.

De modo a ter o alcance mais universal possível, estas emissões diárias serão transmitidas, a partir do dia 20, no canal RTP Memória, que é acessível não só por cabo ou satélite, mas também, através da TDT.

A avaliação no ensino básico será feita em cada escola pelos professores que melhor conhecem o conjunto do percurso educativo de cada aluno, sem provas de aferição, nem exames do 9.º ano. De acordo com a resolução do Governo, e perante este quadro, será mantido até ao final do ano letivo o regime de apoio especial às famílias com filhos menores de 12 anos.

No ensino secundário, o Governo optou por adiar a decisão, continuando a acompanhar a evolução da situação para confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos.

O Governo mantém em aberto as opções de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio, ou de prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir.

O calendário de exames do 11.º e do 12.º anos «é adiado, decorrendo a primeira fase entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro», para que a atividade letiva possa estender-se até 26 de junho.

Na educação pré-escolar, as atividades nos jardins de infância só poderão ser retomadas quando forem revistas as atuais regras de distanciamento – que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária – sendo ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo.

No Externato Dom Fuas Roupinho (EDFR), a interrupção letiva não representou um obstáculo.

A avaliação do segundo período seguiu os trâmites habituais: a avaliação é contínua e ao longo deste período foram recolhidos diversos elementos que contribuíram para a avaliação dos alunos. Os Conselhos de Turma de Avaliação decorreram à distância, contudo com toda a celeridade que o momento exige.

Os resultados da avaliação foram disponibilizados aos Encarregados de Educação através da plataforma on-line já existente, ou através de email ou correio.

O 3.º período será feito com recurso a plataformas digitais que proporcionem o recurso a aulas à distância, privilegiando uma utilização intuitiva e que permitam, sobretudo, uma comunicação fluída e próxima entre alunos e professores.

O recurso a este tipo de plataformas foi, inclusivamente, o modelo adotado no final do segundo período, imediatamente após a suspensão das aulas presenciais, revelando-se uma estratégia bem aceite pela generalidade da comunidade escolar, em especial, pelos alunos.

“A Direção do EDFR está determinada em garantir que todos os alunos continuam a aprender no presente contexto de emergência mundial, encontrando as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo de cada um”, refere a instituição em comunicado.

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