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Nazaré

Impostos para 2020 aprovados pela Assembleia Municipal

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A Assembleia Municipal da Nazaré aprovou os impostos para 2020 propostos pela Câmara.

Foram aprovados por maioria os valores da Derrama; comparticipação no IRS; IMI e a Taxa de Direitos de passagem a aplicar no próximo ano.

Na sua declaração de voto, a CDU explicou que o voto contra se deve ao faco de os impostos não poderem ser rebaixados enquanto durar o pagamento das obrigações do Município ao Apoio Financeiro Municipal, com o qual se regularizaram as dívidas com algumas décadas a fornecedores, juntando-se num único valor o total da dívida da Câmara, tendo voltado a criticar os valores aplicados que recaem sobre os munícipes.

Na mesma linha, o Bloco de Esquerda referiu-se, igualmente, ao peso fiscal sobre munícipes.

Em 2020, a Câmara irá receber 0,25% da Taxa Municipal de Direitos de Passagem; 1,5% da derrama – lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município; 5% de participação do Município no IRS; 0,8% de IMI para Prédios Rústicos e 0,45% para Prédios Urbanos.

“O Município da Nazaré está disposto, como estava no ano passado, de prescindir de parte da percentagem na receita de IMI, de forma a contribuir para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos. Podendo deliberar pela taxa máxima de 0,5% , permite-lhe a Lei decidir também pela aplicação da taxa de 0,45% – como, de resto, aconteceu no ano passado”, lê-se na proposta enviada à sessão da Assembleia Municipal.

A Nazaré faz parte de um conjunto de Municípios abrangidos por programa de apoio à economia local. No âmbito do “Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal”, o PAM estabelecer as medidas de reequilíbrio orçamental específicas, que obrigam à definição das taxas máximas nos impostos municipais, designadamente o IMI.

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