O acórdão do Juízo Central Criminal de Leiria considerou provada a prática de um crime de burla informática pelo qual condenou a arguida a uma pena de cinco anos, suspensa por igual período de tempo e subordinada à condição de pagar à vítima uma indemnização global de 41.179,75 euros.
O Tribunal deu como provado que, antes do dia 20 de dezembro de 2012 a mulher se apoderou do cartão multibanco de outra mulher, com a qual tinha “uma relação de proximidade”, conhecendo “o PIN de acesso”.
Entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de fevereiro de 2013, a mulher efetuou levantamentos no valor de 4.800 euros, no âmbito de uma “atividade criminosa” que cessou quando se verificou “a desativação deste cartão”, da Caixa Geral de Depósitos.
Após a emissão de um novo cartão associado a esta mesma conta, a mulher voltou a apoderar-se do segundo cartão e, segundo o acórdão, entre 30 de junho de 2013 e 10 de março de 2014, “procedeu a diversos levantamentos, alcançando o montante total de 24.080 euros”.
O tribunal deu ainda como provado o facto de ter sido emitido um terceiro cartão, relativo à mesma conta, do qual a mulher se apoderou também, tendo efetuado, entre 12 de março e 25 de maio de 2014, “inúmeros levantamentos, no valor global de 8.950,00 euros”.
Neste mesmo período, refere o acórdão, a arguida apoderou-se ainda de um outro cartão, “associado a uma conta bancária da ofendida do Banco Montepio”, tendo realizado “vários levantamentos, num total de 800 euros”, e efetuado o pagamento de uma fatura de eletricidade no montante de 49,75 euros.
O tribunal considerou que a mulher “atuou sempre sem o conhecimento e consentimento da ofendida, procedendo aos referidos levantamentos na vila da Nazaré contra a vontade desta”, tendo-se apoderado do valor total de 38.679,75 euros.
A acusação foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Nazaré, após a realização da investigação pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.
O acórdão, proferido condenou a mulher ao pagamento da totalidade do valor levantado das contas da lesada, acrescidos de mais 2.500 euros a título de danos não patrimoniais.
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