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Câmara da Nazaré avança com execuções fiscais a quem não pagar dívidas até 15 de junho

JL

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A Câmara da Nazaré fixou até 15 de junho como prazo para todos os munícipes e entidades devedoras regularizem voluntariamente os processos de dívida à autarquia, após o que irá avançar com execuções fiscais.

O prazo foi divulgado num comunicado à população em que a Câmara avisa “os interessados em consultar os seus processos e regularizar a sua situação perante a autarquia, de forma voluntária”, devendo dirigir-se aos serviços instalados nos Paços do Concelho.

Findo o prazo para a regularização voluntária, até ao dia 15 de junho, “caso não tenha sido efetuado o pagamento ou adotado um dos comportamentos legalmente previstos”, proceder-se-á à penhora dos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda”, refere o comunicado.

No documento, a autarquia esclarece ainda que o processo de execução fiscal “surge como consequência do incumprimento de uma obrigação perante a administração” e corporiza o cumprimento “de uma das obrigações do FAM (Fundo de Apoio Municipal)”, a que a Câmara da Nazaré aderiu em 2017 “por se encontrar em situação de destruturação orçamental”.

A autarquia solicitou um empréstimo de 33,2 milhões de euros tendo como objetivo “fazer face à amortização da dívida a fornecedores e à banca, registada até 2013, ou seja, realizada nos anteriores mandatos, pelo PSD”, disse na altura à Lusa o atual presidente, Walter Chicharro (PS).

No comunico emitido, a autarquia explica que “o resultado global da economia e do desenvolvimento social dependem, em grande parte, da interligação, complementaridade e cooperação entre setores público, privado e social” e que irá dar início aos processos visando “a cobrança coerciva de tributos, juros de mora e outros encargos legais e, ainda, dívidas que devam ser pagas por força de ato administrativo, reembolsos ou reposições”.

Os munícipes que optarem pelo pagamento voluntário, até 15 de junho, poderão recorrer aos mecanismos legalmente previstos para “pagamento em prestações, oposição à execução ou pedido de dação em pagamento”.

Findo aquele prazo a Câmara avançará com as execuções fiscais.

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