Foram detetadas várias redes de emalhar “caladas” aproximadamente entre os 50 e os 150 metros de costa, em zona proibida, contrariando o disposto na lei. Para além de se encontrarem em local proibido, nenhuma arte tinha qualquer elemento identificativo nem estava devidamente sinalizada.
O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a ¼ de milha náutica (463 metros) da linha de costa e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira, com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.
“A falta de sinalização adequada das artes caladas junto à costa e às barras dos portos tem por objetivo ludibriar a ação das autoridades, mas constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra e para todas que pretendem praticar os portos”.
O pescado que estava “enredado” foi sujeito a primeira venda em lota. Ás infrações detetadas, serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.
0 Comentários