Deste conjunto de ações resultou a identificação de três indivíduos, que se encontravam a operar com este tipo de arte em dia proibido (ao domingo), tendo sido apreendidas as respetivas artes.
Foram apreendidas mais quatro redes que se encontravam caladas sem qualquer sinalização/identificação.
O exercício da pesca com este tipo de arte apenas é permitido entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados (alínea f), do n.º 1, do art.º 11.º, da Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, na atual redação), devendo as redes ser identificadas e sinalizadas nos termos definidos na legislação em vigor, delas devendo constar o número de inscrito marítimo ou da licença, e cada extremo da rede deverá ser sinalizado com uma boia de cor vermelha de pelo menos 20 cm de diâmetro (alínea e), do n.º 1, do art.º 11.º, do mesmo diploma)
Das infrações detetadas serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.
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