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Nazaré fixa taxas de IMI no máximo

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O Imposto Municipal sobre Imóveis para 2017 deverá ser fixado nas taxas máximas permitidas. A proposta é para a cobrança de 0,8% sobre os Prédios Rústicos e 0,45% sobre os Prédios Urbanos.

O Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam (artigo 1º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMI);

O Plano de Ajustamento Financeiro do Município da Nazaré, que estabelece o “Regime Jurídico da Recuperação Financeira Municipal”, e contém medidas de reequilíbrio orçamental específicas, calendarizadas e quantificadas, nomeadamente, que obriga à definição das taxas máximas nos impostos municipais, designadamente o IMI, está na origem destes valores propostos pelo Presidente da Câmara à Assembleia Municipal.

“O Município da Nazaré está disposto, como estava no ano passado, a prescindir de parte da percentagem na receita de IMI, de forma a contribuir para a redução da carga fiscal com maior impacto ao nível das famílias com menores rendimentos”, refere a proposta do Presidente a enviar à Assembleia Municipal, onde reforça que “podendo deliberar pela taxa máxima de 0,5% , permite-lhe agora a Lei decidir também pela aplicação da taxa de 0,45% – condição que lhe foi negada em 2015, conforme comunicação da DGAL”.

“Pretende-se, assim, reforçar a coesão social e territorial e apoiar as famílias residentes no Concelho”, lê-se, ainda, na proposta, que será alvo de debate e votação na reunião de Câmara desta quinta-feira, 9 de novembro.

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