A execução da pena foi suspensa durante cinco anos, condicionada à obrigação do homem proceder ao pagamento integral à entidade bancária da quantia de € 53,993,76, valor do pedido de indemnização civil deduzido contra o arguido, relativo a danos patrimoniais, acrescido de juros.
O arguido ficou obrigado a demonstrar nos autos o pagamento de 1/5 dessa quantia ao fim de um ano, 2/5 dessa quantia ao fim de dois anos, 3/5 dessa quantia ao fim de três anos, 4/5 dessa quantia ao fim de quatro anos e 5/5 dessa quantia ao fim de cinco anos.
Aproveitando-se das funções que desempenhava, a partir de 2011 o arguido engendrou e executou um plano que consistia em adquirir na bolsa obrigações “Valor Capital 2009” ao preço do mercado (que estava a cerca de menos 70% do seu valor nominal) para depois revendê-las através de uma operação fora de bolsa, pelo seu valor nominal, a clientes da referida entidade bancária, alcançando para si ganhos de natureza económica. Para tanto, fez a utilização de contas bancárias de que não era titular.
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