Identificar as infrações à legislação de defesa da floresta e nos espaços rurais, como o abandono de resíduos, pneus e veículos em fim de vida, a existência de poços e aberturas no solo sem o devido resguardo e proteção, e ainda a existência de pinheiros secos que possam estar infetados com o nemátodo são os objetivos da ação.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que possuam terrenos florestais confinantes a edificações (designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações.
O incumprimento constitui uma contraordenação, punível com coima de 140.00 a 500.00 euros, no caso de pessoa singular, e de 800.00 a 60.000 para pessoas coletivas.
A Câmara da Nazaré possui um Gabinete Técnico Florestal, que funciona diariamente, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, disponível para informar os proprietários florestais sobre a legislação em vigor e as suas obrigações para a prevenção e defesa da floresta.
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