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Câmara da Nazaré rejeita aumentos do IMI mas incerteza mantém-se

Francisco Gomes

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A Câmara Municipal da Nazaré rejeitou, na reunião da passada quinta-feira, a proposta que levaria à determinação de novos coeficientes a aplicar em diversas zonas no concelho para efeitos do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com a possibilidade de os valores a liquidar em 2016 serem exponencialmente maiores do que em 2015. Apesar da unanimidade da decisão, não é certo que a mesma venha a ser seguida, de acordo com as dúvidas levantadas pelo representante do Grupo de Cidadãos Independentes (GCI), que sustenta que a votação efetuada pela autarquia já não vai a tempo de alterar as intenções da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incerteza sobre a qual a Câmara nada revela.

Na última edição, o REGIÃO DA NAZARÉ relatava as preocupações do vereador António Trindade, do GCI, que falava num “brutal acréscimo do coeficiente de localização”, que se iria refletir “no aumento substancial” do IMI em 2016. Segundo descrevia, haveria os seguintes aumentos: Calhau 38% , Pederneira 18,61% , Marginal da Nazaré 12,50% , Valado dos Frades 21,95% , Famalicão 20,14% , Serra da Pescaria 106,90% , Casais de Baixo/Quinta Nova 35,14% e Fanhais 29,31% .

António Trindade criticava a maioria socialista da Câmara por “não responder à AT, à sua solicitação efetuada no prazo de dez dias sobre a proposta de aumentos emitida pela comissão de peritos/avaliadores locais da AT, o que aumentará ainda mais as dificuldades das finanças familiares dos munícipes do concelho da Nazaré, em relação à atual tributação das suas habitações”.

A autarquia solicitou à AT a prorrogação do prazo de resposta e acabaria por rejeitar, por unanimidade, a proposta de revisão do zonamento do município, propondo, em alternativa, que se mantenham os valores de 2009, ano da última atualização.

A deliberação do executivo foi no sentido de “rejeitar a revisão proposta de zonamento e respetivos coeficientes de localização, as percentagens a que se refere o nº 2 do artº 45º do CIMI e as áreas da sua aplicação, bem como os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias unifamiliares, com base em propostas dos peritos locais e regionais, devendo manter-se os valores de 2009”.

O zonamento consiste na determinação de zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização do Município, para efeitos de tributação em sede de IMI. O zonamento e os coeficientes de localização são os principais elementos na determinação do valor patrimonial tributário de um imóvel.

Compete à CNAPU (Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos), organismo que funciona junto da AT, propor o zonamento de cada município e respetivos coeficientes de localização, com base em elementos fornecidos pelos peritos locais e regionais.

A proposta de revisão remetida à Câmara da Nazaré aponta para um aumento de praticamente de todos os coeficientes de localização das zonas homogéneas definidas para o Município, utilizando apenas como referência os valores de comercialização dos imóveis e a comparação do mercado imobiliário de há seis anos com o atual.

A rejeição da proposta, apesar de ela permitir o encaixe de mais receitas para os cofres da autarquia, teve da parte da Câmara como argumentos “a realidade de desequilíbrio financeiro em que se encontra o Município e o abrandamento do mercado imobiliário, em virtude da grave crise económica”. O proposto “é desajustado da realidade do mercado e não tem em consideração que o Município da Nazaré não realizou, desde 2009, altura da última avaliação, melhorias relevantes no concelho”.

O representante do GCI argumenta que “foi o alerta desta força politica” e a sua primeira tomada de posição na Câmara que motivaram a autarquia a atuar e originaram a decisão de votar contra a proposta de zonamento e respetivos coeficientes de localização, só que “porventura já tarde e fora do prazo” e “depois desta maioria socialista da Câmara não ter respondido à AT, não deixando por isso de ser favorável ao seu conteúdo”.

Sobre a proposta de aumentos emitidos pela CNAPU, “careceu da devida atenção por parte do presidente da Câmara no cumprimento dos prazos estabelecidos”, já que “impede a tomada de posição do órgão deliberativo municipal [Assembleia Municipal] conforme legalmente estabelecido em matéria desta natureza”.

O vereador do GCI manifesta que “apesar de ter sido deliberado em reunião de Câmara do dia 12 do corrente um pedido de alargamento do prazo para resposta, o mesmo já mereceu um parecer negativo da AT, remetendo assim essa decisão para os peritos locais, interlocutores municipais, o que significará que os aumentos aqui mencionados, dificilmente não serão aplicados”.

“Face ao novo valor desse coeficiente a aplicar para o concelho da Nazaré para o ano de 2016, é previsível um aumento da receita global do IMI na ordem dos 20% ”, indica ainda António Trindade.

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