A lei, que consagra o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, classifica como alojamento Local as moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem que prestem serviços de alojamento temporário, mediante remuneração, mas que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Uma situação que se estende ao aluguer dos quartos particulares que, para se encontrarem em situação legal, devem ter uma autorização de utilização emitida pela Câmara Municipal.
“Quem quiser ter a sua situação regularizada, deve proceder ao registo, na Câmara Municipal”, disse o Presidente da Câmara, Walter Chicharro, que disponibilizou o apoio da autarquia aos proprietários.
Por seu turno, o responsável pela Associação de Proprietários e Inquilinos de Alojamento Particular, José Maria Martins, que também apelou ao registo da atividade, frisou a necessidade de se “retificarem alguns modos de abordagem aos turistas para melhorar a imagem da atividade junto dos visitantes e turistas”.
No final da reunião, Walter Chicharro afirmou que “o alojamento local é uma importante fonte de rendimento para muitos agregados familiares do concelho”, reiterando que “é necessário receber cada vez melhor, assim como estar preparado para os desafios do mercado, respeitando as normas aplicadas pela legislação em vigor”.
“Tenho familiares ligados a esta atividade económica. A minha mãe também exerceu a atividade, que para mim é vista como de grande relevância para a economia local. Como presidente de Câmara, tudo farei para melhorar esta área de negócio, nomeadamente através de ações de sensibilização e formação, como esta, que auxiliem os proprietários na sua atividade e na melhoria dos seus negócios”.
O alojamento particular na Nazaré representa um importante setor económico e um complemento à oferta de camas para fins turísticos.
Como proceder ao Registo, na Câmara Municipal
Para proceder ao registo da unidade de alojamento local, o proprietário deverá preencher um formulário, existente nos serviços da Câmara e apresentar os documentos previstos na legislação.
Independentemente da tipologia, os estabelecimentos de alojamento local devem obedecer a requisitos de higiene, segurança e salubridade, que poderão ser verificados, no prazo de 60 dias após a apresentação do requerimento, por vistoria.
Uma vez confirmada a autorização para funcionamento para fins turísticos, o estabelecimento de alojamento local deve afixar uma placa identificativa, que é adquirida na Câmara Municipal, e dispor de livro de reclamações (que pode ser comprado na internet e, na Câmara, estando disponível na ACISN).
No alojamento local deve haver, ainda, um extintor; uma manta de incêndio; equipamento de primeiros socorros; a indicação do número nacional de urgência (112) e o livro de recibos.
Em caso de incumprimento com alguns dos requisitos, a ASAE poderá aplicar uma coima que vai dos 1.000 euros aos 3.740,98 euros.
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