“Nos hospitais do chamado Grupo I deixa de existir a especialidade de obstetrícia, o que implica o encerramento das respetivas maternidades. Assim, irão desaparecer até 31 de dezembro de 2015 as maternidades nos seguintes estabelecimentos hospitalares: – Unidade Local de Saúde Norte Alentejo (Portalegre); Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo (Beja); Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (Santiago do Cacém); Centro Hospitalar Cova da Beira (Covilhã e Fundão); Centro Hospitalar de Leiria; Centro Hospitalar do Baixo Vouga (Aveiro, Águeda e Estarreja); Hospital da Figueira da Foz; Unidade Local de Saúde da Guarda; Unidade Local de Saúde de Castelo Branco; Centro Hospitalar Barreiro/Montijo; Centro Hospitalar de Setúbal; Centro Hospitalar do Oeste (Torres Vedras/Caldas da Rainha); Centro Hospitalar do Médio Tejo (Abrantes, Torres Novas e Tomar); Hospital de Santarém; Hospital Fernando da Fonseca (Amadora/Sintra); Centro Hospitalar do Alto Ave (Guimarães e Fafe); Centro Hospitalar do Médio Ave (Famalicão e Santo Tirso); Centro Hospitalar entre Douro e Vouga (Feira, Oliveira de Azeméis e S. João da Madeira); Centro Hospitalar Póvoa do Varzim/Vila do Conde; Centro Hospitalar Tâmega e Sousa ( Penafiel e Amarante); Hospital Santa Maria Maior (Barcelos); Unidade Local de Saúde de Matosinhos; Unidade Local de Saúde do Alto Minho (Viana do Castelo); Unidade Local de Saúde do Nordeste (Bragança, Mirandela e Macedo de Cavaleiros)”, descreve a FNAM.
“O secretismo da elaboração desta medida culminou com a sua publicação em portaria para criar a política do facto consumado. Não é conhecido qualquer tipo de fundamentação para as medidas aí contidas, nem qualquer estudo dos impactos para as populações em termos assistenciais. Os objetivos fundamentais desta portaria são o encerramento arbitrário de serviços hospitalares”, contesta a FNAM.
“A portaria confere liberdade às entidades privadas das parcerias público-privadas de escolherem a carteira de especialidades que mais lhe convêm mediante os processos de negociação dos contratos de gestão e atribui à Administração Central do Sistema de Saúde do Ministério da Saúde o poder exclusivo e arbitrário de autorizar, sem estarem previamente definidos quaisquer parâmetros, a instalação de novos serviços hospitalares”, adianta.
Segundo a federação, “as várias declarações já emitidas pelo Ministério da Saúde e seus serviços centrais negando o encerramento de qualquer maternidade ou qualquer redução de serviços é uma atitude lamentável e revela uma chocante falta de seriedade política. O conteúdo da portaria é claro e muito objetivo nas suas disposições gravosas. Muitos milhares de cidadãos vão ficar impossibilitados de aceder aos serviços de saúde”.
“A gravidade desta portaria ministerial culmina o trabalho disfarçado do Ministério da Saúde em aplicar continuadamente cortes muito superiores aos exigidos pela Troika, colocando agora a nu uma política premeditada de destruição do Serviço Nacional de Saúde”, sublinha a FNAM, que apela a todos os médicos para se “oporem a estas novas e brutais medidas”.
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