O executivo camarário da Nazaré autorizou o pagamento em prestações de valores em dívida ao Município. Esta deliberação surge em resposta à existência de “um número substancial de processos com valores em atraso (ocupação da via pública, frequência em espaços desportivos municipais, fornecimento de refeições a estudantes do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, etc.) “. Os interessados neste modelo de pagamento dos valores em atraso ao Município devem preencher um requerimento próprio para o efeito, que está disponível no setor das taxas e licenças da autarquia, e assinar o Acordo de Pagamento em Prestações. O valor mínimo mensal das prestações requeridas não pode ser inferior a 1/2 Unidade de Conta (que, para o ano 2012 se encontra fixado em 102 €) e o número de prestações admissíveis deverá respeitar os seguintes limites: – Dívidas até 1.000€: permite o pagamento até ao máximo de 18 prestações mensais e sucessivas; – Dívidas superiores a 1.000 € e inferiores ou iguais a 2.000 €: permite o pagamento até ao máximo de 30 prestações mensais e sucessivas; – Dívidas superiores a 2.000 €: permite o pagamento até ao máximo de 36 prestações mensais e sucessivas. Nos casos de valores ainda mais elevados, que não permita o pagamento em 36 prestações, número máximo estipulado, a Câmara decidirá mediante um requerimento devidamente fundamentado pelo requerente, bem como sobre o Plano de pagamentos que este apresentar. De acordo com a Câmara Municipal, esta decisão visa “dar resposta a casos de debilidade económica do requerente/utilizador, sempre que não lhe for possível efetuar o pagamento integral da dívida de uma só vez”. JL
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