Novas regras nos cartões de férias

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Nos locais são confrontados com empresas fantasma e são sujeitos a uma grande pressão com o objectivo de aderirem a produtos, nomeadamente, cartões de férias. A pressão é tanta que acabam por celebrar contratos ainda que sem consciência das obrigações que daí advirão para as partes. Os direitos de habitação turística possibilitam, designadamente, habitar empreendimentos […]

Nos locais são confrontados com empresas fantasma e são sujeitos a uma grande pressão com o objectivo de aderirem a produtos, nomeadamente, cartões de férias. A pressão é tanta que acabam por celebrar contratos ainda que sem consciência das obrigações que daí advirão para as partes.

Os direitos de habitação turística possibilitam, designadamente, habitar empreendimentos turísticos por períodos limitados no ano. Importa referir que estes direitos, não correspondem aos direitos reais de habitação periódica vulgarmente designados por time-sharing. O legislador estabelece também um mecanismo de pagamento escalonado, nos termos do qual, o pagamento do preço será feito de acordo com um calendário de pagamentos, divididos em prestações anuais, todas do mesmo valor. O vendedor deverá enviar um pedido de pagamento por escrito, em papel ou noutro suporte duradouro de, pelo menos, 14 dias seguidos antes da data de vencimento de cada prestação.Sofia Antunes – Jurista na DECO

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