Certificação energética dos edifícios

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Fala-se cada vez mais em eficiência energética e na necessidade de se fazer um uso mais eficaz da energia. Com o objectivo de melhorar o desempenho energético dos edifícios e contribuir para a construção de edifícios mais económicos, a União Europeia concebeu a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de […]

Fala-se cada vez mais em eficiência energética e na necessidade de se fazer um uso mais eficaz da energia. Com o objectivo de melhorar o desempenho energético dos edifícios e contribuir para a construção de edifícios mais económicos, a União Europeia concebeu a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, de 16 de Dezembro que tem vindo a ser aplicada de forma faseada.A certificação energética já era obrigatória para os edifícios novos desde 1 de Julho de 2008, porém, no início do ano corrente, tal obrigatoriedade passou a abranger todos os imóveis existentes. Em qualquer operação imobiliária de venda ou arrendamento ou quando sejam efectuadas obras de reabilitação de valor superior a 25% do valor do edifício, o proprietário deverá pedir um certificado com o consumo energético.

Este certificado atribui uma etiqueta de desempenho energético ao edifício, classificando-o numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) e G (baixa eficiência), semelhante à já existente para alguns electrodomésticos. Por outro lado, a certificação energética destina-se a proporcionar informações sobre as medidas de melhoria de desempenho que o proprietário pode implementar para reduzir as despesas energéticas e, simultaneamente, melhorar a eficiência energética do edifício. O certificado é emitido por um perito qualificado e é válido por um período de 10 anos.Porém, se esta nova legislação contribui para a redução do consumo de energia também acarreta custos e burocracia. No caso dos prédios novos, os encargos serão inicialmente suportados pelos construtores que acabarão por repercuti-los no preço das casas. Nos edifícios já existentes, deverá ser o proprietário a solicitar o certificado e a pagar directamente os respectivos custos. O pedido de registo do certificado para edifícios destinados à habitação está sujeito a uma taxa no valor de € 45,00 acrescido da taxa do IVA em vigor, porém, a este custo acresce ainda o trabalho dos peritos.A implementação destas novas regras é da responsabilidade da Agência para a Energia (ADENE), a quem coube criar uma bolsa de peritos qualificados e disponibilizar ao público, através do seu sítio na internet, toda a informação necessária.Marta Costa Almeida – Jurista da DECODelegação Regional de Santarém

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