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Cortes no saldo do telemóvel

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Toques e JogosA DECO recebe frequentemente inúmeras reclamações contra empresas de toques de telemóvel que, apesar de nem sempre terem igual teor, todas elas revelam a mesma consequência: a existência de um contrato de prestação de serviços e o consequente pagamento de quantias injustificadas debitadas em conta de telemóvel.Com efeito, e como é do conhecimento […]

Toques e JogosA DECO recebe frequentemente inúmeras reclamações contra empresas de toques de telemóvel que, apesar de nem sempre terem igual teor, todas elas revelam a mesma consequência: a existência de um contrato de prestação de serviços e o consequente pagamento de quantias injustificadas debitadas em conta de telemóvel.Com efeito, e como é do conhecimento geral, muitas são a empresas que apelam ao download de concursos, imagens, músicas, jogos, avaliações de QI e anedotas, através da internet, de sms e de diversa publicidade difundida na televisão e revistas ou jornais.

A prestação deste tipo de serviços é perfeitamente legal, porém, o problema prende-se com o facto de que, nem os suportes publicitários, nem os sítios da internet, informam adequadamente o consumidor de que está a contratar um serviço com carácter permanente, quais as formas de pagamento e respectivo preço.Tal como não é informado que, a partir do primeiro envio para o número publicitado, irá passar a receber mensagens SMS a pagar no destino por débito no saldo do telemóvel, cujo custo é bastante elevado.Todos os consumidores que contactam a DECO afirmam que desconheciam ter celebrado qualquer contrato e que só se aperceberam de tal facto quando verificaram débitos inexplicáveis na factura/saldo do telemóvel.Não podemos ainda deixar de recordar que o grande público-alvo destes serviços são crianças e adolescentes que, por razões legais, não têm capacidade jurídica para subscrever este tipo de contratos, sendo a publicidade destas empresas difundida nos intervalos dos programas que lhes são dirigidos.É manifesta a urgência de serem adoptadas medidas de salvaguarda do consumidor neste âmbito, sendo que a DECO reivindica as seguintes:- A aplicação da regra do barramento de acesso às empresas de toques como serviços de valor acrescentado;- Informação sobre a natureza do serviço e preço com igual destaque ao da publicidade feita ao número do serviço;- Restrições à publicidade, nomeadamente no que respeita ao horário de difusão dos anúncios destas empresas, para protecção do menores;- Co-responsabilização das operadores de comunicações móveis, que permitam a prestação destes serviços, por terceiros, nas suas redes.Enquanto, neste âmbito, não são adoptadas medidas que salvaguardem eficazmente os direitos dos consumidores, sugerimos que tenham em conta estas considerações e, na dúvida sobre as características do serviço, adoptem uma atitude preventiva e não adiram ao mesmo.Marta Costa Almeida – Jurista na DECO Delegação Regional de Santarém

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