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Luís Monterroso condenado à terceira

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Luís Monterroso foi condenado por participação económica em negócio Caso “GITAP III” leva a uma pena de doze meses de prisão com pena suspensa Depois de duas absolvições em outros tantos julgamentos anulados o ex-presidente da Câmara da Nazaré acabou agora condenado por um crime de participação económica em negócio António Paulo O ex-presidente socialista […]
Luís Monterroso condenado à terceira

Luís Monterroso foi condenado por participação económica em negócio

Caso “GITAP III” leva a uma pena de doze meses de prisão com pena suspensa Depois de duas absolvições em outros tantos julgamentos anulados o ex-presidente da Câmara da Nazaré acabou agora condenado por um crime de participação económica em negócio António Paulo O ex-presidente socialista da Câmara Municipal da Nazaré (CMN), Luís Monterroso foi condenado em primeira instância no passado dia 9, no Tribunal Judicial de Alcobaça, a um ano de prisão, com pena suspensa por três anos, por um crime de participação económica em negócio no processo de adjudicação em 1990 do Plano Director Municipal (PDM) local. Além de decretar a pena de prisão, a juíza Sónia Gonçalves condenou ainda o ex-autarca rosa a uma pena de 65 dias de multa, à taxa diária de 16 euros, perfazendo a quantia total de 1040 euros.

Durante a leitura do acórdão, a juíza considerou que o arguido terá obtido vantagens patrimoniais na adjudicação do PDM à empresa Gabinete de Estudos e Projectos, Lda. (GITAP). A justificar esta conclusão, está o alegado pagamento de estadias num hotel em Lisboa, a cedência de uma viatura para seu uso e o financiamento de material para a campanha eleitoral autárquica de 1993. Recorde-se que Luís Monterroso foi julgado pelo modo como foi adjudicado o PDM no Tribunal Judicial da Nazaré em 2001, tendo sido absolvido, mas o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) viria a anular a decisão, após recurso do Ministério Público. O julgamento foi repetido em 2004 no Tribunal Judicial de Alcobaça, tendo o arguido sido novamente absolvido, o que motivou um novo recurso do Ministério Público para o TCR que se pronunciou pela anulação deste segundo julgamento e na marcação do caso conhecido como “GITAP III”. Dúvidas do TRC sobre a existência de danos patrimoniais para a CMN e sobre a intenção de Monterroso “obter vantagem patrimonial”, sustentaram a anulação do segundo julgamento. Sorridente apesar de condenado, Luís Monterroso à saída do Tribunal considerou a sentença “injusta”, admitindo recorrer, uma vez que “a argumentação apresentada não valorou aspectos importantes no julgamento”, colocando assim em causa a sua dignidade. Há 16 anos a aguardar um desfecho para este caso, Monterroso considera que “este é um processo altamente penoso”, estranhando que “os outros seis vereadores – que o acompanhavam na autarquia e que votaram a adjudicação à GITAP – não tenham sido constituídos arguidos, nem chamados como testemunhas”. “O processo tinha uma intenção política desde o início, que era eu”, reforçou o ex-autarca, sublinhando “se os tribunais fossem a condenar os autarcas que adjudicam aos concorrentes com preços superiores, não faziam outra coisa”. “Proposta mais vantajosa para o município” Comentando os factos considerados provados pelo Tribunal, Luís Monterroso sublinhou que, quanto às dormidas num hotel de Lisboa – alegadamente quando se deslocava à GITAP para tratar de assuntos relacionados com o PDM – “nenhum presidente de câmara precisa que uma empresa lhe pague dormidas quando se desloca em serviço”. Quanto à acusação de que material da sua campanha autárquica de 1993 foi pago pela GITAP, Monterroso rejeitou-a, afirmando que, “em julgamento, o próprio dono da gráfica – onde terão sido produzidos cartazes e autocolantes – disse que ainda não tinha sido pago”. Finalmente, sobre a utilização de um carro de gama alta após a sua saída da autarquia, e disponibilizado pela GITAP, Monterroso explicou que a utilização da viatura, por algumas vezes, “e não de forma permanente”, ficou a dever-se à colaboração pontual que deu à empresa. Recorde-se que na origem destes três julgamentos, esteve a adjudicação do PDM Nazaré à empresa GITAP, em detrimento de outros concorrentes que apresentaram preços mais baixos. A proposta da GITAP era de 9 850 contos (49.250 euros), enquanto a empresa Diâmetro apresentava uma proposta no valor de 7 350 contos (36.750 euros). No decurso do julgamento do caso “GITAP III”, Monterroso justificou a opção por o executivo ter considerado a proposta desta empresa “como a mais vantajosa para município” alegando, entre outras razões, com o facto de que era a mesma que estava a fazer o PDM do concelho contíguo de Alcobaça, o que permitia uma maior eficácia no planeamento de infra-estuturas e equipamentos de carácter intermunicipal. Antigo professor do Ensino Básico em Óbidos e Bombarral, Luís Monterroso foi presidente da Câmara da Nazaré até 1993, este exerceu os cargos de vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de presidente da Associação de Municípios do Oeste, tendo ainda sido líder do PS na Nazaré e dirigente da Federação Distrital de Leiria.

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