Lixo e Resíduos Hospitalares
Concelhos cumprem a Lei
Acções como a revisão da legislação e a criação de um sistema informático que registe as quantidades de produção, tratamento e destino dado aos resíduos, estavam previstas no Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares, que foram aprovadas no ano de 1999, e ainda estão por cumprir. Segundo a legislação actual, apenas estão obrigatoriamente sujeitos a queima os resíduosdo grupo IV, ou seja, os mais perigosos, nos quais se incluem os cortantes e perfurantes como as agulhas, cateteres e material invasivo. Os procedentes hospitalares podem transportarinúmeros vírus e bactérias com elevado grau de resistência, circunstância esta, que coloca em evidencia os riscos infecciosos. Muitos dos resíduos produzidos em unidadesrestadores de cuidados de saúde ainda não têm tratamentos adequados. A Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) detectou infracções em cerca de oitenta por cento das unidades inspeccionadas no ano passado. Infelizmente, além destes casos detectados, existe um número indeterminado de outras unidades prestadoras de cuidados de saúde que não tratam convenientemente os resíduos produzidos. A Lei obriga que as unidades prestadoras de serviço na saúde declarem a produção e o destino dado ao lixo hospitalar, contudo, apenas duzentos e cinquenta e dois dos trezentos e cinquenta e nove centros de saúde e alguns privados, informaram a Direcção-Geral de Saúde, isto em 2002 (ano a que se referem os últimos números analisados).Mafalda AntunesNotícia completa na edição impressa
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