Nazaré
A Câmara já aprovou os valores das taxas a aplicar em 2023, que enviou à Assembleia Municipal.
A Nazaré irá manter as taxas máximas no IRS, IMI, e na Derrama, uma vez que o acordo de regularização da dívida não permite a redução destes valores que recaem sobre os munícipes.
Durante a reunião de Câmara, realizada no final do mês de novembro, foi aprovado aplicar o percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem para vigorar no ano de 2023, a taxa de 1,5% da derrama “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC) que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município, por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território”; em 5% a participação do Município na receita de IRS em 2023, relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do
Município da Nazaré, tendo a taxa do IMI para 2023 ficado definida para os Prédios Rústicos em 0,8% e para os Prédios Urbanos em 0,45%.
“O Plano de Ajustamento Financeiro (PAM) do Município da Nazaré, ao qual estamos
vinculados, impõe o respeito por determinadas medidas mínimas, nomeadamente a aplicação taxa máxima”, referem os documentos enviados à reunião da Assembleia Municipal, que reuniu esta terça-feira, 13 de dezembro.
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